(por Rafael Di Foggi)

A Federação Paulista de Futebol (FPF) publicou a resolução 005/2020 estabelecendo todas as diretrizes para que os clubes participem do Campeonato Paulista sub-23 de Futebol Profissional da Segunda Divisão 2020 (Bezinha/Quarta Divisão). Na referida resolução, a FPF marcou o Conselho Técnico para o dia 29/01/2020, 15h, em sua sede na capital paulista. Há expectativa que os dois clubes da cidade participem do campeonato: São Carlos FC e Grêmio Desportivo São-carlense. 

Confira abaixo a íntegra da Resolução 005/2020:


RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA - Nº 005/20
Em 14 de janeiro de 2020

 

REINALDO CARNEIRO BASTOS, Presidente da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,

CONSIDERANDO ser necessário estabelecer normas para a participação no Campeonato Paulista Sub-23 da Segunda Divisão - 2020, com início em 12/04/2020, com suficiente antecedência, a tempo para que na Reunião do Conselho Técnico desta Série os Clubes estejam totalmente aptos para a disputa;

CONSIDERANDO que a Reunião do Conselho Técnico do Campeonato Paulista Sub-23 de Futebol Profissional da Segunda Divisão - 2020 está agendada para o dia 29 de janeiro de 2020, às 15 horas.

 

RESOLVE:

ESTABELECER as seguintes diretrizes para a participação de Clubes na Reunião do Conselho Técnico e, consequentemente, no Campeonato Paulista Sub-23 de Futebol Profissional da Segunda Divisão - 2020.

  1. Encaminhar ofício, em papel timbrado e assinado pelo Presidente do Clube, manifestando a intenção de participar da Competição, condicionada ao cumprimento das obrigações previstas nos itens 2 a 5, anexando a concessão de uso de Estádio onde mandará seus jogos.

 

  1. Em nenhuma hipótese será permitida a participação de Clubes que não estejam regulares com a filiação.

 

  1. Em nenhuma hipótese será permitida a participação de Clubes com pendências financeiras junto à Federação Paulista de Futebol.

 

  1. Em nenhuma hipótese será permitida a presença de Clubes suspensos pela Justiça Desportiva;

 

  1. Em nenhuma hipótese poderão participar da Reunião do Conselho Técnico Clubes que não possuam, no município de sua Sede, Estádio próprio, alugado ou por qualquer outra forma cedido com prioridade de uso, com capacidade mínima de 4.000 (quatro mil) lugares, e que não atendam às exigências de segurança e higiene, conforme determina a Lei nº 10.671, de 15/05/2003, sendo indispensável a apresentação ao Depto. de Segurança e Prevenção da Violência da FPF, dos Laudos Técnicos aprovados de Condições Sanitárias e de Higiene, Prevenção e Combate de Incêndio e Pânico, de Segurança, Vistoria de Engenharia, Acessibilidade e Conforto e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, emitidos pelos órgãos e autoridades competentes, até 27 de janeiro de 2020.

 

  1. Somente estarão autorizados a participar da Reunião do Conselho Técnico os Clubes que cumprirem integralmente as obrigações previstas nos itens de 1 a 5 desta Resolução.

 

  1. Os Clubes que não participarem da Reunião do Conselho Técnico, estarão automaticamente impedidos de participar do Campeonato Paulista Sub-23 de Futebol Profissional da Segunda Divisão - 2020.

 

  1. Por se tratar de uma competição Sub-23, os Clubes somente poderão utilizar para a disputa da Competição atletas nascidos a partir de 1997.

 

Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

                     

Reinaldo Carneiro Bastos
Presidente

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